fbpx

O serviço de defesa de execução fiscal é essencial para quem está com débitos tributários que já se tornaram dívida ativa e foram para a execução fiscal.

O procedimento de cobrança judicial é realizado pela Fazenda Pública que irá utilizar o Poder Judiciário para conseguir reaver o valor devido. Nesses casos, o juiz pode determinar a execução da dívida dando um prazo para o contribuinte efetuar o pagamento, indicar bens para pagar aquela dívida ou então solicitar a penhora do bem que venha a cobrir o valor devido.

Para este tipo de situação, uma empresa de assessoria jurídica ou assessoria fiscal poderá te ajudar para conseguir, dentro da lei, entrar com os devidos embargos garantidos ao devedor para negociar a dívida ativa.

Todo contribuinte com dívida ativa e já teve bens penhorados pode entrar com uma ação chamada de embargos à execução fiscal para discutir o débito e reaver o valor antes penhorado.

Esse processo, porém, deve ser feito por uma empresa com profissionais especializados que possuem conhecimento nas leis vigentes para encontrar a melhor alternativa para efetuar o pagamento da dívida.

Existem várias formas de renegociar o pagamento das dívidas é o serviço de defesa de execução fiscal que oferecemos para você que está nessa situação. Como empresa especializada nas áreas relacionadas à contabilidade e a assessoria jurídica e contábil.

Defesa de execução fiscal_fradema

Fale Conosco

RECEBA O CONTATO DE UM ESPECIALISTA DA FILIAL MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ:

Formas de defesa de execução fiscal

Nossos profissionais poderão apresentar a defesa de execução fiscal pedindo a revisão dos embargos, principalmente pedindo a suspensão quando a decisão judicial vier a causar dano de difícil ou incerta reparação ao devedor.

Ou seja, quando a ação judicial venha a penhorar um bem sem o qual a empresa não consiga se manter ativa, ou ainda, quando o devedor, como pessoa física, venha a ser prejudicado de forma irreparável. Com esta defesa, é possível entrar com pedido de embargo suspensivo e solicitar a dívida seja cobrada de outra forma sem ser o bloqueio de bens.

A jurisprudência também permite entrar com ação de defesa de execução fiscal em pedidos em fase de pré-executividade, ou seja, quando a penhora do bem ainda não foi concluída, mas já há decisão judicial encaminhada para tal.

Há vários casos para se entrar com este tipo de ação, como situações de nulidade de certidão de dívida ativa, dívida ilíquida, ilegitimidade da parte, entre outras. Para ter a certeza de qual procedimento tomar, é preciso consultar uma empresa especializada neste tipo de serviço e nós temos a solução que você espera.

Com profissionais especializados e muita experiência no setor, realizados o serviço de defesa de execução fiscal. Entre em contato conosco.