O Paex parcelamento excepcional é oferecido para pessoas jurídicas optantes pelo parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. Uma série de regras foram criadas para este tipo de situação onde é preciso emitir uma declaração.
Entre as regras temos a obrigação de que os débitos já declarados e que estejam no parcelamento sejam considerados automaticamente, sem precisar ser declarado novamente no Paex.
Além disso, os débitos que ainda não foram constituídos devem ser confessados na entrega da declaração original ou retificadora. Mas nos casos sem obrigatoriedade, a declaração Paex deve ser utilizada.
A Declaração Paex deverá ser utilizada, também, para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até 15/09/2006. Outra regra sobre o assunto exige do contribuinte confessar o valor devido na Declaração Paex para garantir que o débito a ser constituído em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na consolidação do Paex.
Todas essas regras se referem a informar os débitos para a Receita Federal com o objetivo de ter essas dívidas incluídas no parcelamento, sem que outros tributos atrasados fiquem de fora.