Qualquer pessoa que tenha um bem deve pensar no seu planejamento sucessório, ou seja, na forma em que este patrimônio será transferido aos seus herdeiros. O planejamento sucessório é a garantia de que os beneficiários terão acesso aos bens de forma rápida, econômica e sem burocracia.
O planejamento sucessório agiliza a transferência de bens
Com o planejamento sucessório, é possível deixar resolvidas todas as questões financeiras, evitando que, num momento já difícil em virtude de um falecimento, os herdeiros precisem se preocupar com questões legais e gastar com advogado, inventário e com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), uma alíquota que pode chegar a 8% do valor do patrimônio e que precisa ser paga antecipadamente para que o processo de transferência seja concluído.
Como funciona o planejamento sucessório no Brasil?
A legislação brasileira prevê duas formas de sucessão patrimonial: a herança legítima e a quota disponível. A herança legítima destina 50% do valor dos bens aos herdeiros necessários, que são os descendentes diretos e o cônjuge, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial. Se o falecido não tiver descendentes diretos (filhos), a herança legítima é destinada aos seus ascendentes (pais).
Já a quota disponível, composta pela outra metade do valor do patrimônio, pode ser distribuída de acordo com o desejo do proprietário dos bens, incluindo qualquer beneficiário. Mas o processo é bastante demorado, eventualmente envolve reclamações judiciais das partes envolvidas, e acaba custando caro e arruinando o patrimônio. Por isso, o melhor caminho é sempre o do planejamento sucessório.