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Qualquer pessoa que tenha um bem deve pensar no seu planejamento sucessório, ou seja, na forma em que este patrimônio será transferido aos seus herdeiros. O planejamento sucessório é a garantia de que os beneficiários terão acesso aos bens de forma rápida, econômica e sem burocracia.

O planejamento sucessório agiliza a transferência de bens

Com o planejamento sucessório, é possível deixar resolvidas todas as questões financeiras, evitando que, num momento já difícil em virtude de um falecimento, os herdeiros precisem se preocupar com questões legais e gastar com advogado, inventário e com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), uma alíquota que pode chegar a 8% do valor do patrimônio e que precisa ser paga antecipadamente para que o processo de transferência seja concluído.

Como funciona o planejamento sucessório no Brasil?

A legislação brasileira prevê duas formas de sucessão patrimonial: a herança legítima e a quota disponível. A herança legítima destina 50% do valor dos bens aos herdeiros necessários, que são os descendentes diretos e o cônjuge, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial. Se o falecido não tiver descendentes diretos (filhos), a herança legítima é destinada aos seus ascendentes (pais).

Já a quota disponível, composta pela outra metade do valor do patrimônio, pode ser distribuída de acordo com o desejo do proprietário dos bens, incluindo qualquer beneficiário. Mas o processo é bastante demorado, eventualmente envolve reclamações judiciais das partes envolvidas, e acaba custando caro e arruinando o patrimônio. Por isso, o melhor caminho é sempre o do planejamento sucessório.

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Planejamento sucessório com holding familiar

Uma forma eficiente de planejamento sucessório é a constituição de uma holding familiar. A Fradema Consultores Tributários é especialista nesta solução, que é cada vez mais procurada por pessoas de todas as classes sociais e atividades econômicas. O planejamento sucessório é uma estratégia viável e recomendada até para quem tem um único imóvel.

No processo de planejamento sucessório, vamos constituir uma holding familiar, uma pessoa jurídica que passará a ser a proprietária dos bens da família. Assim, em caso de falecimento do principal acionista, suas cotas são repassadas para os destinatários por meio de um contrato registrado na Junta Comercial. Em questão de 5 dias, e com a quitação de uma taxa muito pequena, os herdeiros terão o direito aos bens destinados a eles. Sem precisar de advogado, inventário e pagamento de tributos elevados.

Para organizar o seu planejamento sucessório, consulte os especialistas da Fradema.