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O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) foi instituído pela Receita Federal no ano de 2000 para facilitar a regularização de tributos de pessoas jurídicas e físicas. Além da Receita Federal, o Refis pode incluir dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com secretarias da Fazenda estaduais e municipais.

Com o Refis – parcelamento de débitos, a Fradema Consultores Tributários assessora as empresas a negociar o parcelamento do pagamento dos tributos em condições melhores. Com o acordo aceito e o começo da quitação das parcelas, a empresa conseguirá tirar a Certidão Negativa de Débito (CND), voltando a estar apta a participar de concorrências e licitações públicas.

Como funciona o Refis – parcelamento de débitos?

O Refis – parcelamento de débitos regulariza as dívidas da empresa. Além de criar um parcelamento de longo prazo para a quitação, a negociação permite reduzir multas e juros. Nossos especialistas também fazem estudos minuciosos para encontrar eventuais falhas na cobrança que podem, inclusive, provocar o cancelamento de parte da dívida.

O Estado sempre quer receber e, muitas vezes, está disposto a reconhecer falhas pontuais e a conceder bons descontos. Por isso, é importante contar com uma assessoria especializada no Refis – parcelamento de débitos, ao invés de aceitar o primeiro acordo que for proposto.

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Outras vantagens do Refis – parcelamento de débitos

O Refis – parcelamento de débitos também abre caminho para que a dívida seja paga à vista. Neste caso, as condições de regularização das pendências são ainda mais favoráveis, havendo a possibilidade de uma enorme redução no valor do débito.

Um ponto de atenção é que o Refis – parcelamento de débitos também pode incluir dívidas não tributárias em atraso. Com nossa assessoria especializada em Refis, a empresa pode negociar multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao Estado.

Como é a adesão ao Refis – parcelamento de débitos?

Os programas de Refis – parcelamento de débitos não permanecem abertos ininterruptamente. Eles são aprovados pelo governo com condições específicas em cada nova etapa. Há Refis especiais, como o feito durante a Copa do Mundo de 2014. O Refis – parcelamento de débitos de 2017, por exemplo, excluiu micro e pequenas empresas optantes do regime tributário Simples Nacional.

Portanto, em cada Refis – parcelamento de débitos, o governo determina que tipos de dívidas poderão ser negociadas, a data-limite de adesão e o prazo máximo de parcelamento.

O principal erro ao aderir ao Refis – parcelamento de débitos

Um erro comum em empresas que resolvem aderir ao Refis – parcelamento de débitos é agir por conta própria, sem consultar uma assessoria tributária especializada, como a Fradema. Quem escolhe ir à internet e entrar no Refis sozinho, acaba perdendo muito dinheiro. A renegociação é um trabalho complexo, com inúmeros detalhes que são complicados para quem é leigo, e um suporte especializado em Refis faz toda a diferença na regularização financeira da empresa. Com nosso apoio, seu negócio pode obter condições melhores, inclusive com abatimento de juros e multas além do estabelecido pela regra geral.