O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) foi instituído pela Receita Federal no ano de 2000 para facilitar a regularização de tributos de pessoas jurídicas e físicas. Além da Receita Federal, o Refis pode incluir dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com secretarias da Fazenda estaduais e municipais.
Com o Refis – parcelamento de débitos, a Fradema Consultores Tributários assessora as empresas a negociar o parcelamento do pagamento dos tributos em condições melhores. Com o acordo aceito e o começo da quitação das parcelas, a empresa conseguirá tirar a Certidão Negativa de Débito (CND), voltando a estar apta a participar de concorrências e licitações públicas.
Como funciona o Refis – parcelamento de débitos?
O Refis – parcelamento de débitos regulariza as dívidas da empresa. Além de criar um parcelamento de longo prazo para a quitação, a negociação permite reduzir multas e juros. Nossos especialistas também fazem estudos minuciosos para encontrar eventuais falhas na cobrança que podem, inclusive, provocar o cancelamento de parte da dívida.
O Estado sempre quer receber e, muitas vezes, está disposto a reconhecer falhas pontuais e a conceder bons descontos. Por isso, é importante contar com uma assessoria especializada no Refis – parcelamento de débitos, ao invés de aceitar o primeiro acordo que for proposto.