Ajudamos sua empresa a conseguir a substituição tributária, um mecanismo de arrecadação utilizada pelos governos das esferas estaduais e federal que obrigada uma terceira pessoa a quitar uma dívida de tributo no lugar do contribuinte que está com em débito. Um exemplo do que pode ser feito é sobre as dívidas referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é pago de maneira indireta e já está incluso nos preços dos produtos.
No caso dessa tributação, não apenas o consumidor, mais distribuidores e vendedores também podem ser cobrados do ICMS e ao adotar a substituição tributária, é possível escolher um contribuinte substituto que será responsabilizado pelo recolhimento do ICMS que é um imposto estadual. Esse tipo de situação serve principalmente para empresas que estão com altos gastos com impostos e pagando além do que suas obrigações legais. O mais comum é usar a substituição para frente, isso é, cobrar o imposto do fabricante para que os atacadistas, por exemplo, ou pequenos comerciantes, não precisem ser responsabilizados pelo tributo.
Em resumo, ainda usando o exemplo do ICMS, é possível concentrar a cobrança nas indústrias e assim impedir que o restante das empresas e até mesmo o consumidor venham a pagar o mesmo imposto.
