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As reformas previdenciárias que entraram em vigor em 2019 trouxeram uma série de mudanças nas regras de aposentadoria que continuarão afetando e continuarão afetando a entrega das pensões do INSS.
Os trabalhadores que já tinham direito à aposentadoria quando as regras da reforma previdenciária entraram em vigor podem ficar tranquilos que para esse grupo as regras não mudaram, uma vez que o segurado já adquiriu direitos legais.
No entanto, para outros segurados próximos à aposentadoria, novas regras de transição estão em vigor e estão sendo atualizadas anualmente, e são essas mudanças relacionadas à aposentadoria por idade que estamos discutindo agora.
Os segurados que se aposentarão por idade em 2023 precisam ficar atentos às regras transitórias trazidas pela reforma da previdência para garantir seus devidos direitos ao pagamento do benefício.
Regra por pontos
A regra por pontos é o resultado da soma entre o tempo de contribuição com a idade do segurado, por exemplo, pessoa com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição possui então 100 pontos.
Para que o segurado pudesse se aposentar utilizando a regra por pontos em 2022, o segurado precisava atingir os seguintes requisitos:
Homens: 99 pontos
Mulheres: 89 pontos
Já em 2023 será necessário que os segurados atinjam os seguintes requisitos:
Homens: 100 pontos
Mulheres: 90 pontos
Na regra por pontos, o valor da aposentadoria segue a seguinte base de cálculo:
Homens: 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
Mulheres: 60% do valor do benefício integral por 20 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
Regra por idade progressiva
Para a utilização da regra por idade progressiva, será preciso considerar a idade mais o tempo de contribuição do segurado.
Para a regra de transição por idade mínima será acrescido meio ponto para o ano de 2023, dessa forma será preciso:
- Homens: precisam ter 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: precisam ter 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição.
Na regra da idade progressiva, o valor da aposentadoria segue a seguinte base de cálculo:
- Homens: 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
- Mulheres: 60% do valor do benefício integral por 20 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
Regra por idade
Essa regra só afeta as mulheres, isso porque a cada ano está sendo acrescido 6 meses na idade para garantir a aposentadoria, já para o homem segue inalterado, vejamos a regra atual:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 61 anos e 6 meses e pelo menos 15 anos de contribuição.
Já em 2023 será necessário que os segurados atinjam os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (sem mudanças);
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (aumentou 6 meses).
Na regra da idade, o valor da aposentadoria segue a seguinte base de cálculo:
- Homens: 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
- Mulheres: 60% do valor do benefício integral por 20 anos de contribuição, com acréscimo do percentual de 2% a mais para cada ano de contribuição;
Fonte: Jornal contábil