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Quem adquirir um imóvel deve apresentar declaração de imposto de renda se o valor do imóvel for superior a R$ 300.000, ou se o valor do imóvel for somado aos demais bens e bens do contribuinte e o valor total de seus bens e direitos exceder esse valor.
Além disso, no programa Construtor de Imposto de Renda, há uma aba chamada “Bens e Direitos”, então, assumindo que o imóvel seja um imóvel, quem comprar um imóvel terá que declarar no Imposto de Renda. Mas não se preocupe, nós o ajudaremos em todo o processo, continue lendo este artigo e faça as anotações necessárias! Quando devo declarar o imóvel no imposto de renda?
Se você acumulou bens e direitos de valor superior a R$ 300.000 até o último dia do ano anterior à declaração, ou devido a outros parâmetros obrigatórios do IR, é necessário declarar o imóvel adquirido para enviar sua declaração à Receita Federal.
Ou seja, supondo que você tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano anterior ao da declaração, você já está automaticamente obrigado a enviar o documento à Receita Federal, logo, você deve incluir todos os seus bens e direitos nessa prestação de contas com o Leão.
Fonte: Jornal contábil