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Os cartórios já dispõem do serviço de reconhecimento de firma por autenticidade via internet por meio de uma videochamada com o tabelião.

Dessa forma, este método está disponível para a maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Para utilizar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.

Para reconhecer firma pela internet o primeiro passo é adquirir um certificado digital notarizado, pela plataforma e-Notariado, com a disponibilização de informações básicas, uma foto e um documento de identificação, possuindo a validade de três anos. 

Com esse certificado o tabelião fará a identificação do cidadão em um dos cartórios credenciados, o que permitirá então a assinatura de atos notoriais.

Após adquirir o certificação, é preciso criar um fluxo de assinaturas para o documento pela plataforma e-Not Assina. Para isso é preciso enviar o documento que necessita ter a firma reconhecida e indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo. 

Então, é preciso realizar o pagamento do procedimento diretamente na plataforma digital. O valor do reconhecimento de firma digital é tabelado por estado sendo corresponde ao valor do reconhecimento de firma por semelhança — mesmo valor pago presencialmente — e o pagamento aceito, até o momento, é PIX ou cartão de débito.

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