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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou nesta terça-feira uma proposta que isentará uma pessoa física de imposto de renda sobre renda de até três salários mínimos se for pai ou responsável de pessoa com deficiência.

O texto aprovado é uma alternativa a Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) para o PL 3976/21 e Geovania de Sá (PSDB-SC) para o PL 1010/22. ). A proposta altera as Leis 7.713/88 e 9.250/95 que tratam do imposto de renda.

“Ao conceder o benefício, estamos ajudando na manutenção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Trata-se de medida que visa a compensar parte das lacunas deixadas pela insuficiência de políticas públicas adequadas à essa parcela da sociedade”, afirmou Eduardo Barbosa.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Contábil

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