Saiba mais.
Acompanhe abaixo as mudanças no imposto de renda em 2023.
Mudanças que já estão valendo
Podemos citar duas mudanças que foram implementadas em 2022 e também constarão no imposto de renda de 2023, uma é a declaração pré-preenchida e a outra é o pix.
Desde a declaração de 2022 o contribuinte pode pagar o DARF (caso esteja devendo imposto) pelo Pix e também pode receber sua restituição (se tiver direito) pelo Pix.
Este ano a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida foi válida somente para quem tivesse conta gov.br níveis prata ou ouro.
- Regras para o Imposto de Renda 2023:
As regras para elaboração do Imposto de Renda podem ser alteradas todo ano pela Receita Federal, é preciso acompanhar as mudanças publicadas pelo órgão.
Seja a data que começa o envio do Imposto de Renda, quem está obrigado a enviar ou alterações no IR, elas podem ser feitas por leis ou por determinação da Receita.
Portanto, é preciso acompanhar as alterações que serão publicadas pela Receita Federal em 2023, geralmente entre os meses de fevereiro e março.
Projetos para correção da tabela do IR em 2023
Já fazem 7 anos que a tabela do Imposto de Renda não passa por mudanças, a última correção feita foi no ano de 2015, desta maneira, mais cidadãos acabam contribuindo para o IR.
Existem diversos projetos para correção da tabela do IR, veja abaixo os mais promissores:
- PL 1.198/2022:
Esse é o projeto mais recente para alterações no Imposto de Renda, o texto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Esse projeto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Ele também apresenta a correção anual da tabela a partir de 2024, seguindo com a inflação.
O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.
Esse projeto também aumenta o imposto nas faixas mais altas de renda. O PL 1.198/2022 se encontra atualmente no Senado Federal.
- PL 2.337/2021:
O projeto de Lei 2.337/2021 é de autoria do Poder Executivo e apresenta diversas mudanças no Imposto de Renda, o texto foi aprovado na Câmara, mas trouxe diversas divergências no Senado.
O projeto integrava a reforma tributária proposta pelo governo, uma das alterações do PL 2.337/21 era a faixa de isenção IR, que seria modificada de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais.
Entretanto, por conta de algumas partes do projeto, como a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto parou.
- PL 4.452/21:
Como solução para o projeto parado no Senado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela do Imposto de Renda.
O PL 4.452 define que a partir de 2023, toda vez que a inflação acumulada superar 10% devem passar por correção pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.
O PL 4.452 que altera o Imposto de Renda se encontra atualmente no Plenário do Senado Federal.
Fonte: Jornal Contábil