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Saiba mais.

O SPED (Sistema de Escrituração Pública Digital) é uma plataforma que possibilita o encaminhamento de informações de pessoas jurídicas à Receita Federal.

Assim, por meio desse sistema, o processo de envio, recebimento, conferência, armazenamento e conferência de livros e documentos relacionados à contabilidade societária e escrituração fiscal, mesmo para as empresas isentas ou isentas, passa a ser feito eletronicamente.

Ou seja, em vez de ter de imprimir e preencher vários papéis, o empresário pode aceder ao programa através de um computador e cumprir com mais comodidade as diversas obrigações fiscais e contabilísticas do seu negócio.

As mudanças são:

1. Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022

2. Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761

3. Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800

4. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170

5. Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800

6. Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880

7. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185

8. Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111

9. Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922

10. Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926

11. Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.

C800 Cupom fiscal eletrônico SAT

Esse registro é utilizado para os documentos fiscais de modelo 59, por exemplo, pelo estado de São Paulo.

Assim, após a publicação da versão 3.1.0 do guia prático, foi inserida uma nova regra de “exceção” para esse registro. Podemos agora informar as notas das filiais das empresas que possuam inscrição estadual única, ou seja, que centralizam suas escriturações ao colocar estas notas como emissão própria. Isso, caso a situação do documento seja regular.

Também não será mais necessário enviar o campo 09 de destinatário (CNPJ/CPF) neste modelo de documento. 

Bloco K Simplificado

O bloco K simplificado é uma nova forma de apresentação do bloco K, ele exige menos registros do que a versão completa e, é voltado para as empresas abaixo (por opção):

  • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE
  • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE
  • Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE
  • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE
  • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE

As empresas são aquelas até então com a obrigatoriedade da escrituração do bloco K completo. Para as empresas que só entregavam o K200 e K280 nada muda.

Documentos fiscais

Em relação a tabela 4.1.2, vamos ter a descontinuação das opções 04 – NF-e ou CT-e denegada, e 05 – NF-e ou CT-e numeração inutilizada. No material publicado no portal do SPED, até o momento, não foi mencionado como será o tratamento para as notas inutilizadas. 

Já que com essa atualização, se realmente não for possível utilizar a situação de inutilizadas e, consequentemente, esses documentos não forem declarados, teremos uma quebra de numeração dos documentos de saídas. 

Extinção de alguns Códigos CFOP 

O Código Fiscal de Operações e Prestações, mais conhecido nos escritórios como CFOP, merece especial atenção. Afinal, se um código é adicionado de forma errada a uma operação, não só a empresa do seu cliente, como o seu negócio, pode ser penalizado fiscalmente.   

As principais mudanças em relação a essa obrigação contábil previstas para 2023, pela Confaz, será a extinção dos códigos:  

  • 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; 
  • 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Fonte: Jornal Contábil

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