Programa Litígio Zero – Saiba mais
Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.
O Programa “Litígio Zero”, proporcionará descontos em multas, juros e tributos, com possibilidade de parcelamento em até 12 meses. O programa segue a mesma sistemática do “Refis”, que visa reduzir o volume de processos nas instâncias recursais.
As condições de adesão ao programa variam em função da dimensão da dívida e da empresa. No caso de incentivos fiscais de redução, os casos serão analisados caso a caso. A adesão deve ser feita até 31 de março pelo portal e-CAC.
Fonte: Jornal Contábil