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Acordos de Transação Vigentes

Posted by Admin Fradema
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É importante que você se mantenha informado sobre as novas modalidades de negociação regularização de dívidas e uma das opções é o Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Nesse mês de fevereiro foram abertas novas modalidades de transações tributárias, a fim de que as empresas consigam se recuperar na parte fiscal, tanto em relação à débitos inscritos com a PGFN, como em relação aos que ainda se encontram na Receita Federal. É importante que você se mantenha informado sobre as novas modalidades de negociação regularização de dívidas e uma das opções é o Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

O que é Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento?

Possibilita a negociação do contribuinte para regularizar débitos que foram inscritos em dívida ativa da União.

 

Quem pode fazer a adesão?

A possibilidade de negociação é destinada aos contribuintes que possuem um valor total consolidado de débitos inscritos em dívida ativa da União a serem negociados igual ou inferior a R$ 50 milhões.

 

Quais os benefícios do Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento?

Pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses. Ou, pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida, em até 12 (doze) meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

 

Como fazer a adesão?

Através do portal REGULARIZE. Consulte seu contador ou seu advogado de confiança para te auxiliar no processo.

 

A adesão estará disponível até 31 de maio de 2023, às 19h.

 

Para mais informações sobre Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento você pode acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Entre em contato com um de nossos consultores para esclarecer todas as duvidas.

 

www.fradema.com.br/contato

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