Para parcelar o IPTU em atraso, você precisará entrar em contato com o órgão responsável pela cobrança do imposto na sua cidade. Geralmente, esse órgão é a Secretaria da Fazenda Municipal ou um departamento específico de arrecadação de impostos.
Vale ressaltar que devemos ficar atentos quando temos débitos em atraso de qualquer imposto municipal. Quando simplesmente abandonamos o débito e deixamos sem qualquer controle, o município poderá executar o débito após transferir o montante à PGM (Procuradoria Geral do Município) que encaminha a cobrança para justiça.
Neste caso, o contribuinte poderá ter problemas, especialmente, com o bloqueio em conta corrente e possibilidade de penhora e leilão de bens.
“O município tem sempre interesse em reparcelar o débito vencido facilitando ao máximo a vida do contribuinte. O ideal é o contribuinte tenha uma previsão no orçamento para pagar o IPTU em dia. Desta forma, evitará o pagamento de acréscimos que deixam sempre o débito total muito mais caro”, diz Francisco Arrighi.