MEI inativo, deve pagar o boleto mensal DAS?
É essencial compreender essas consequências e garantir que os pagamentos do DAS MEI estejam em dia, a fim de prevenir tais dificuldades.
O MEI (Microempreendedor Individual) que não está gerando receita ou encontra-se inativo é obrigado a efetuar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mesmo nas situações em que a empresa não está ativa ou não está gerando renda, o MEI tem a responsabilidade de quitar o boleto mensal do DAS. O documento DAS continua sendo gerado, e é crucial cumprir com os pagamentos mensais.
Há, no entanto, uma única exceção: se o status do CNPJ do MEI estiver registrado como “baixado”, indicando que a empresa foi devidamente encerrada. Caso o CNPJ não esteja nesse estado, é essencial estar alerta, uma vez que o pagamento do DAS mensal continua sendo necessário.
Portanto, caso o CNPJ do MEI esteja ativo, mesmo que a empresa não esteja operando ou não esteja gerando receita, é imperativo tomar medidas e efetuar o pagamento dos valores pendentes.
Ainda, o que ocorre com aqueles que não honram o pagamento do DAS? O MEI (Microempreendedor Individual) que possui débitos no pagamento do DAS pode enfrentar as seguintes ramificações:
- Perda de privilégios previdenciários ou atraso na aposentadoria;
- Incidência de multas e juros devido à ausência de pagamento;
- Risco de ter o CNPJ cancelado após dois anos de inadimplência no DAS do MEI;
- Inclusão na Dívida Ativa da União após dois anos de não pagamento.
É essencial estar plenamente consciente dessas consequências e garantir que os pagamentos do DAS do MEI estejam em dia para evitar tais complexidades.
Fonte: Jornal Contábil