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Alerta para Empreendedores: MEI Irregular Pode Gerar Exclusão do Simples Nacional em 2024 – Saiba o que Fazer

Posted by Admin Fradema
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Empreendedores que fazem parte do Simples Nacional e têm pendências com a Receita e a Fazenda devem estar atentos ao DTE-SN, um aviso de exclusão do regime tributário. A Receita e a PGFN emitiram notificações, com exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024. A novidade é que isso afeta não apenas pequenas empresas, mas também microempreendedores individuais.

As empresas notificadas têm 30 dias para contestar, quitar ou parcelar dívidas e manter o enquadramento no Simples Nacional, desde que estejam em dia com os débitos fiscais. O DTE-SN contém os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências para os contribuintes com dívidas. A notificação é válida se lida dentro de 45 dias após disponibilização, ou no 45º dia após a disponibilização, se lida após esse período.

É possível contestar o Termo de Exclusão através da impugnação do mesmo. De acordo com o Governo federal, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet.

Para contestar acesse o site da Receita Federal e faça o seguinte procedimento. Vá até o Menu Serviços, em seguida Defesas e Recursos e, por fim, Impugnar exclusão do Simples Nacional.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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