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Empresas Estrangeiras: Prazo para Entrega do CBE/2024.

Posted by Admin Fradema
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Para todas as empresas estrangeiras atuando no Brasil, é crucial estar atento aos prazos e obrigações fiscais estabelecidos pelas autoridades locais. Uma dessas obrigações importantes é a entrega do CBE/2024 (Cadastro de Capitais Brasileiros no Exterior), cujo prazo está definido entre 15 de fevereiro de 2024 e 5 de abril de 2024.

Mas quem está obrigado a essa declaração? O CBE deve ser enviado ao Banco Central e é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham ativos no exterior que atinjam determinados valores. Para o CBE Anual, o limite é de US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base. Já para o CBE Trimestral, o limite é de US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

É fundamental estar ciente das implicações de não cumprir com essa obrigação fiscal. As multas por não declarar ou em casos previstos na legislação podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com possibilidade de aumento em 50% em determinadas situações.

Portanto, para evitar transtornos e penalidades, é altamente recomendável que as empresas estrangeiras cumpram rigorosamente com os prazos estabelecidos e realizem a entrega do CBE/2024 dentro do período determinado. Manter a conformidade fiscal é essencial para operar de maneira eficiente e legal no Brasil.

Se você possui uma empresa estrangeira e ainda não está familiarizado com os procedimentos do CBE, é aconselhável buscar orientação especializada para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais no país.

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