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Reforma tributária: mudança sobre ITCMD provoca corrida por planejamento sucessório.

Posted by Admin Fradema
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A aprovação da reforma tributária no Brasil tem provocado uma corrida pelos planejamentos sucessórios em 2024, já que esta representa uma última oportunidade para aproveitar as regras ainda em vigentes em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a reforma tributária, as mudanças relativas ao ITCMD, resultarão na obrigatoriedade de uma alíquota progressiva em todo o país. Essa alteração, significa, sua incidência será maior em patrimônios maiores, preocupando principalmente as classes mais ricas.

Diante do crescente interesse no planejamento sucessório, especialmente em estados como São Paulo, é previsto que a arrecadação do ITCMD possa sofrer um aumento substancial, podendo dobrar os impostos para valores acima de R$ 9,9 milhões.

O que é ITCMD e quem deve pagar?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de heranças e doações, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Sua aplicação e regulamentação são de competência dos estados brasileiros, que estabelecem as alíquotas a serem aplicadas de acordo com suas legislações específicas.

Este imposto encontra sua base legal no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, bem como nos artigos 35 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN). Por meio desses dispositivos legais, são definidos os critérios para a cobrança, fiscalização e arrecadação do ITCMD.

O sujeito passivo deste tributo, em regra, é o beneficiário da doação ou herança, sendo responsável pelo seu pagamento. No entanto, é importante ressaltar que existem casos e situações específicas onde a legislação pode atribuir a responsabilidade pelo pagamento a outras partes envolvidas na transação.

Ademais, é preciso evidenciar o papel importante do ITCMD na política tributária nos estados que se concretiza na recolha de fundos para o financiamento de serviços públicos essenciais, bem como na expansão do desenvolvimento socioeconômico. Portanto, a implementação e o controle coerentes desse imposto são essenciais para manter a estabilidade financeira e a justiça fiscal.

O que mudou com as reformas tributárias?

A reforma tributária está gerando mudanças importantes, em particular em relação às alíquotas aplicadas pelos estados. Por exemplo, Minas Gerais e São Paulo mantinham uma alíquota fixa de 4%, que não era afetada pela implementação progressiva, diferentemente de outros estados. No entanto, com a implementação progressiva, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina estão ajustando suas alíquotas para refletir essa progressividade, alinhando-se ao propósito da reforma de promover justiça tributária.

A Resolução do Senado Federal Nº 57/2019 propõe em particular, aumentar o teto da alíquota do ITCMD de 16%, indicando um possível aumento significativo em relação ao limite atual de 8% Isso indica que o planejamento estratégico e sucessório é crítico nestes tempos de aumento da carga tributária devido à transmissão de patrimônio.

Um ponto fundamental da reforma é fechar lacunas que permitiam a evasão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre ativos no exterior. A partir de agora, os beneficiários ou herdeiros que residem no Brasil devem arcar com os impostos ao estado onde devem residência, não importando onde eles mantenham a propriedade. Essa medida busca evitar práticas que exploram diferenças de alíquotas em inventários para reduzir a carga tributária.

Portanto, as famílias necessitarão principalmente de planejamento antecipado e proativo, que vai muito além do planejamento tributário, para a transmissão legal dado o novo tratamento tributário, felizmente, de acordo com seus desejos. A mudança destaca a importância do planejamento antecipado.

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