Saiba mais sobre Projeto de Lei Complementar 133/23: Projeto exclui juros sobre multa tributária anistiada por programa de renegociação!
De acordo com a Câmara Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 133/2023, apresentado pelo Deputado Jonas Donizete (PSB-SP) em 21 de junho de 2023, propõe a redução dos juros de mora na mesma proporção das multas anistiadas em programas de renegociação.
“Em procedimentos administrativos de transação, ou na concessão de parcelamentos, há, por vezes, redução e mesmo anistia integral de multas tributárias. Nesses casos, tornando-se inexistente a multa, os juros de mora que sobre elas incidiam devem deixar de existir”, argumenta Donizette.
A medida aplica-se aos juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas, por exemplo, contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) regime facultativo de parcelamento de débitos tributários para pessoas jurídicas com dívidas junto à Receita Federal (RFB), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), PERT, de 2017, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e o RELP (2022), voltado para micro e pequenas empresas com dívidas no Simples Nacional ou através de transações tributária.
A proposta visa prever que a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições. Além disso, estabelece que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas em virtude de adesão a parcelamentos, ou as transações sobre obrigações fiscais, ou não tributárias são reduzidas proporcionalmente à redução das multas.
O objetivo principal é evitar que o fisco aplique juro sobre parcelas de multa tributárias anistiadas, uma questão que tem gerado disputas judiciais. Donizette argumenta que, nos procedimentos administrativos de transação ou na concessão de parcelamentos, é comum haver redução ou anistia integral de multas tributárias, e, nessas situações, os juros de mora que incidiam sobre elas deveriam deixar de existir.
Baixa de passivo
Propõe ainda que, a menos que haja uma lei específica em contrário, a retirada de multas e juros devido a parcelamentos não seja considerada como receita tributável. Isso visa impedir que a Receita Federal intérprete a redução do passivo das empresas (através da diminuição de multas e juros) como um aumento na receita contábil, implicando tributação.
Próximas fases
O projeto está sendo avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será encaminhado ao plenário da Câmara.
Como funciona a tramitação de um projeto de lei complementar?
O processo de tramitação de um projeto de lei complementar, segue um conjunto de etapas dentro do Poder Legislativo. Os projetos passam pelas seguintes fases:
1. Apresentação: pode ser proposto por membros do legislativo, comissões, o presidente da República, o procurador-geral da República, o Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e até mesmos cidadãos.
2. Casa iniciadora e Revisora: O projeto é encaminhado para uma comissão, se a tramitação do projeto se iniciar na câmara, o senado será o revisor e vice-versa, contudo, a casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
3. Análise pelas comissões: os projetos são encaminhados às comissões de acordo com os temas que abordam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem examinar tanto o mérito quanto a admissibilidade: as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Todos os projetos de lei complementar devem também ser debatidos no Plenário, não podendo ser decididos exclusivamente pelas comissões.
4. Aprovação: O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional (41 senadores e 257 deputados).
5. Sanção e Veto: Os projetos de lei complementar aprovados pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) são encaminhados para sanção (aprovação) do Presidente da República. O presidente tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, podendo ser total ou parcial. Todos os vetos devem ser submetidos a votação no Congresso. Para derrubada de um veto presidencial é necessário a maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional.