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Receita Federal Recebe Mais de 3 Mil Pedidos para Benefício Fiscal do PERSE.

Posted by Admin Fradema
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A Receita Federal já recebeu 3.129 pedidos de habilitação para o benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Surpreendentemente, 69% desses pedidos são de empresas consideradas aptas a usufruírem do benefício, evidenciando um interesse significativo no setor em se recuperar dos impactos econômicos recentes.

Prazo para Adesão

Em primeiro lugar, é importante destacar que o prazo para as empresas manifestarem interesse em aderir ao PERSE começou no dia 3 de junho e se estende até 2 de agosto, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Portanto, as empresas têm um período limitado para aproveitar essa oportunidade. Após o encerramento desse prazo, a Receita Federal dará início à elaboração de relatórios bimestrais, visando monitorar e avaliar a implementação do programa.

Dados e Benefícios Fiscais

Além disso, a Receita Federal divulgou informações importantes sobre os dados e benefícios fiscais associados ao PERSE:

  • Renúncia Fiscal de IRPJ e CSLL de 2022: A vigência deste benefício teve início em 2022. Os valores relativos ao ano de 2023 ainda precisam ser declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024.
  • Receita Desonerada de Pis/Cofins: Foram divulgados os valores de receita desonerada (e não os tributos desonerados) referentes aos anos de 2022 e 2023.

Esses dados, portanto, destacam a extensão do apoio oferecido pelo governo para facilitar a recuperação do setor de eventos, que foi duramente atingido pela pandemia.

Regulamentação do Benefício Fiscal

Ademais, é fundamental lembrar que a Receita Federal é a entidade responsável pela regulamentação do benefício fiscal concedido ao setor de eventos. A normativa, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, detalha os procedimentos para a habilitação das empresas no PERSE e a utilização dos benefícios fiscais. Dessa forma, fica claro o compromisso do governo em criar um ambiente regulatório que suporte a recuperação econômica do setor.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos representa uma medida crucial para a revitalização de um dos setores mais afetados pela pandemia. A adesão expressiva das empresas ao programa é um indicativo positivo de que o setor está buscando se reerguer com o apoio das políticas fiscais oferecidas. Portanto, empresas interessadas ainda têm até o início de agosto para manifestar sua adesão e se beneficiar das renúncias fiscais previstas.

Para mais informações e detalhes sobre a regulamentação e adesão ao PERSE, acesse o site da Receita Federal.

Fonte: Gov.br

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