Receita Federal Recebe Mais de 3 Mil Pedidos para Benefício Fiscal do PERSE.
A Receita Federal já recebeu 3.129 pedidos de habilitação para o benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Surpreendentemente, 69% desses pedidos são de empresas consideradas aptas a usufruírem do benefício, evidenciando um interesse significativo no setor em se recuperar dos impactos econômicos recentes.
Prazo para Adesão
Em primeiro lugar, é importante destacar que o prazo para as empresas manifestarem interesse em aderir ao PERSE começou no dia 3 de junho e se estende até 2 de agosto, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Portanto, as empresas têm um período limitado para aproveitar essa oportunidade. Após o encerramento desse prazo, a Receita Federal dará início à elaboração de relatórios bimestrais, visando monitorar e avaliar a implementação do programa.
Dados e Benefícios Fiscais
Além disso, a Receita Federal divulgou informações importantes sobre os dados e benefícios fiscais associados ao PERSE:
- Renúncia Fiscal de IRPJ e CSLL de 2022: A vigência deste benefício teve início em 2022. Os valores relativos ao ano de 2023 ainda precisam ser declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024.
- Receita Desonerada de Pis/Cofins: Foram divulgados os valores de receita desonerada (e não os tributos desonerados) referentes aos anos de 2022 e 2023.
Esses dados, portanto, destacam a extensão do apoio oferecido pelo governo para facilitar a recuperação do setor de eventos, que foi duramente atingido pela pandemia.
Regulamentação do Benefício Fiscal
Ademais, é fundamental lembrar que a Receita Federal é a entidade responsável pela regulamentação do benefício fiscal concedido ao setor de eventos. A normativa, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, detalha os procedimentos para a habilitação das empresas no PERSE e a utilização dos benefícios fiscais. Dessa forma, fica claro o compromisso do governo em criar um ambiente regulatório que suporte a recuperação econômica do setor.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos representa uma medida crucial para a revitalização de um dos setores mais afetados pela pandemia. A adesão expressiva das empresas ao programa é um indicativo positivo de que o setor está buscando se reerguer com o apoio das políticas fiscais oferecidas. Portanto, empresas interessadas ainda têm até o início de agosto para manifestar sua adesão e se beneficiar das renúncias fiscais previstas.
Para mais informações e detalhes sobre a regulamentação e adesão ao PERSE, acesse o site da Receita Federal.
Fonte: Gov.br