Medida Provisória 1.227/2024: Novas Regras para Benefícios Fiscais e Compensação de Créditos.
No dia 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória 1.227/2024 na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Esta MP estabelece novas condições para a fruição de benefícios fiscais e limitações na compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
Novas Obrigações para Empresas
Para continuar recebendo benefícios fiscais, as empresas devem informar à Receita Federal do Brasil, através de uma declaração eletrônica, os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias utilizados, incluindo o valor correspondente. Um regulamento específico ainda definirá quais benefícios devem ser informados, bem como os termos, prazos e condições para essa prestação de informações.
Requisitos para Empresas Beneficiárias
As empresas que desejam usufruir dos benefícios fiscais devem cumprir os seguintes requisitos:
- Regularidade Fiscal: Comprovar a quitação de tributos e contribuições federais, realizar consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS.
- Integridade: Não possuir sanções relativas à improbidade administrativa, atividades lesivas ao meio ambiente e atos contra a administração pública.
- Adesão ao DTE: Participar do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Regularidade Cadastral: Manter a regularidade cadastral conforme estabelecido pela Receita Federal.
Penalidades e Alterações Importantes
A MP 1.227/2024 também estabelece penalidades para empresas que não entregarem a declaração, ou a entregarem em atraso, com informações omitidas, inexatas ou incorretas. As penalidades são calculadas por mês ou fração, conforme disposto no art. 3 da Medida Provisória.
Além disso, uma alteração significativa é introduzida pelo Art. 5, que restringe os créditos do regime não cumulativo de PIS e Cofins à compensação apenas com débitos das próprias contribuições, impossibilitando a compensação com outros débitos.
Revogação de Dispositivos Legais
Por fim, o Art. 6 da Medida Provisória revoga vários dispositivos legais que permitiam o ressarcimento em espécie e a compensação de valores referentes a créditos presumidos de PIS e Cofins.
A Medida Provisória 1.227/2024 já está em vigor desde a data de sua publicação. Empresas devem estar atentas às novas exigências e ajustar seus processos para garantir a continuidade dos benefícios fiscais e evitar penalidades.