Guia sobre a ECF 2024: Prazos, Obrigações e Pontos de Atenção.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação que abrange diversas categorias de empresas no Brasil, independentemente do regime tributário ao qual estejam sujeitas. Este artigo visa esclarecer as principais questões e pontos de atenção relacionados à entrega da ECF em 2024.
Quem Deve Entregar a ECF?
A ECF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, incluindo aquelas equiparadas, isentas e imunes, exceto pelos seguintes:
- Pessoas Jurídicas Inativas
- Órgãos públicos, fundações públicas e autarquias
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
Os regimes tributários que precisam entregar a ECF incluem:
- Lucro Arbitrado: Utilizado pela Receita Federal em casos de desclassificação da ECF da empresa devido a fraude ou negligência, ou quando a empresa opta indevidamente pelo Lucro Presumido.
- Lucro Presumido: Apurado trimestralmente com base em alíquotas sobre as receitas, utilizando percentuais para a margem de lucro. Este regime pode resultar em pagamento de impostos maiores se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal.
- Lucro Real: Calculado a partir do lucro contábil da empresa, ajustado conforme as leis fiscais para se chegar ao lucro fiscal.
Prazo de Entrega da ECF
Para o ano-calendário de 2023, a ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho de 2024, ou seja, até o dia 31 de julho de 2024. Contudo, para contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública, o prazo foi estendido até o último dia útil de outubro de 2024, que é o dia 31 de outubro de 2024.
Plano de Contas Referencial na ECF: Quais Contas Utilizar?
Um dos aspectos cruciais na preparação da ECF é a correta realização do “De/Para” no plano de contas referencial. A dúvida comum é se devem ser utilizadas as contas sintéticas ou analíticas. É fundamental fazer a ligação correta para garantir a precisão das informações contábeis.
Pontos de Atenção na ECF 2024
Mudanças no Meio do Período
Mudanças no meio do ano, como a troca de contador ou de software de contabilidade, podem causar confusão. A ECF deve ser entregue de forma única, contendo informações de todo o ano-calendário. Caso haja troca de contador, é essencial que os saldos finais das contas contábeis do antigo contador coincidam com os saldos iniciais das mesmas contas sob a nova gestão.
Compensação e Restituição de Tributos
Ao preencher a ECF, a compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL devem estar em consonância com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). A ECF serve como uma conferência entre as obrigações acessórias, exigindo atenção para evitar inconsistências.
Evitando Erros e Penalidades
Preencher a ECF pode ser uma tarefa complexa devido à necessidade de cruzar diversas informações econômicas e financeiras. É crucial revisar detalhadamente todas as informações para evitar sanções. Além dos impostos, a ECF abrange diversos fatos econômicos e financeiros que demandam uma atenção meticulosa.