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Novas Regras para Cartões de Crédito Entram em Vigor: Veja as Mudanças.

Posted by Admin Fradema
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Hoje, dia 1º de julho, começam a valer as novas regras para os cartões de crédito. Entre as principais mudanças está a possibilidade de transferir dívidas do crédito rotativo para outra instituição financeira que ofereça melhores condições. Essa medida foi regulamentada pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado e visa aliviar o superendividamento das famílias.

Portabilidade da Dívida

Com as novas regras, os consumidores poderão transferir o saldo devedor das faturas de cartão de crédito, inclusive as dívidas já parceladas, para outro banco que ofereça melhores condições de pagamento. Essa portabilidade também se aplica aos pagamentos pós-pagos, onde os recursos são depositados para débitos já assumidos.

A recomendação é que os consumidores comparem as propostas entre as instituições financeiras antes de realizar a transferência. Dessa forma, é possível escolher o banco que oferece a melhor proposta e, assim, firmar um novo contrato com condições mais favoráveis.

Transparência nas Faturas

Outra novidade que entra em vigor hoje é a obrigatoriedade de maior clareza nas faturas dos cartões de crédito. A partir de agora, as faturas deverão destacar informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

Além disso, as faturas deverão incluir uma área específica com opções de pagamento, contendo informações sobre:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório.
  • Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo.
  • Opções de financiamento do saldo devedor, apresentadas da menor para a maior taxa.
  • Taxas de juros mensais e anuais.
  • Custo efetivo total das operações de crédito.

Informações Complementares

As faturas também terão um campo dedicado a informações complementares, como:

  • Lançamentos na conta de pagamento.
  • Identificação das operações de crédito contratadas.
  • Juros e encargos cobrados no período vigente.
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados.
  • Identificação das tarifas cobradas.
  • Limites individuais para cada tipo de operação.

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