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Lei 1.847/2024: O que muda com a Reoneração da Folha de Pagamentos?

Posted by Admin Fradema
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Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 1.847/2024, que traz mudanças relevantes no cenário tributário brasileiro. As novas diretrizes impactam tanto o setor empresarial quanto os cidadãos, e é crucial entender suas principais disposições. Vamos explorar as novidades e suas possíveis consequências.

1. Reoneração Gradual da Folha de Pagamento

Um dos pilares da Lei 1.847/2024 é a reoneração gradual da folha de pagamento, que afetará 17 setores econômicos e municípios com até 156 mil habitantes. Durante 2024, essas áreas continuarão a se beneficiar da desoneração total. No entanto, a partir de 2025, será iniciado um processo de reoneração que se estenderá até 2027, culminando com a alíquota plena de 20% em 2028.

Importante destacar que, durante a transição, o 13º salário permanecerá isento de tributação. As empresas que optarem pela contribuição com base na Lei n. 12.546/2011 devem manter uma média de empregados correspondente a 75% do total registrado no ano anterior. O não cumprimento dessa regra resultará na perda do benefício e na volta à alíquota integral.

Além disso, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, que foi instituído para compensar a desoneração, será gradualmente eliminado até 2027.

2. Atualização do Valor de Imóveis

A nova legislação também permite a atualização do valor de mercado dos imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Essa atualização deve ser realizada em até 90 dias após a publicação da lei, possibilitando que os proprietários ajustem o valor de seus bens e tributem a diferença com alíquotas reduzidas: 4% para pessoas físicas e 6% de IRPJ, além de 4% de CSLL para pessoas jurídicas.

Vale ressaltar que o valor atualizado será considerado um acréscimo patrimonial, sujeito à tributação em caso de venda futura. Essa medida pode representar uma oportunidade significativa para quem deseja regularizar e valorizar seu patrimônio.

3. RERCT Geral: Regularização de Recursos no Exterior

Outra inovação importante é a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT Geral). Essa medida permite a regularização de recursos lícitos mantidos no exterior ou não declarados, aplicando uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre o valor regularizado. Essa iniciativa é uma chance para muitos brasileiros que buscam alinhar sua situação financeira com as exigências do fisco.

Os interessados terão um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para aderir a esse regime e regularizar seus recursos.

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