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Justiça permite empresa utilizar a penhora de créditos de precatório como garantia em execução fiscal

Posted by Admin Fradema
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Uma decisão da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP concedeu à uma empresa o direito de utilizar a penhora de créditos de precatório como garantia em execução fiscal.

A Fazenda Pública havia recusada a oferta e o colegiado entendeu que a mesma deveria apresentar uma justificativa, o que não ocorreu.

Trata-se de uma execução fiscal por ICMS declarado e não pago pela empresa no valor de R$ 1.246.859,78. A empresa ofereceu à penhora créditos oriundos de precatórios não pagos, provenientes de ações ordinárias, porém a Fazenda recusou o crédito ofertado, o que foi acolhido pela decisão agravada.

Na decisão, o desembargador entendeu que embora seja pacífico na jurisprudência do STJ a possibilidade de recusa da Fazenda Pública de bens nomeados à penhora pelos executados, para deferimento da recusa, esta deve vir acompanhada de justificativa plausível, a qual, na hipótese dos autos, apenas se restringiu à alegação de que os bens ofertados não observariam a ordem do artigo 11 da lei 6.830/80, “o que não procede, na medida em que como acima exposto, tal ordem é relativa”.

Ainda segundo ele:

“No mais, ainda que a penhora ‘on-line’ represente medida célere para a satisfação do credor, não se pode esquecer que possui também caráter extremamente oneroso ao devedor e, desta forma, deve ser utilizada somente quando inexistente outro meio que possibilite a satisfação do crédito.
(…)
No caso, o crédito fiscal, em valor atualizado pela agravada é de R$1.246.859,78, tendo sido oferecidos precatórios no mesmo valor.”

Processo: 2239413-12.2017.8.26.0000
Consulte a decisão na íntegra aqui.

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