Comitê Gestor altera resoluções que dispõem sobre o parcelamento para empresas do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN ) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24 a Resolução CGSN n° 142, de 21 de Agosto de 2018 que altera as Resoluções CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, destinado ao Microempreendedor Individual, e nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A resolução retira da norma a quantidade máxima de reparcelamento permitidos para débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos. Anteriormente era permitido apenas dois reparcelamentos.
As demais alterações realizadas são de correções para melhor compreensão da norma.(Com informações do DOU)