Receita Federal publica portaria sobre representação fiscal para fins penais
Foi publicado no Diário Oficial no último dia 14, pela Receita Federal, a Portaria RFB n º 1750, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.
Segundo a portaria, a representação fiscal para fins penais deverá ser feita por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil sempre que, no exercício de suas atribuições, identificar fatos que configuram, em tese:
- crime contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social; ou
- crime de contrabando ou de descaminho
De acordo com a Receita Federal, há duas grandes novidades em relação à esta portaria : a previsão de representação por ato de improbidade e a disponibilização na internet dos dados referentes às representações fiscais para fins penais (e não as demais, ressalte-se) encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF).
Quanto à representação por ato de improbidade, ela será feita quando a improbidade é verificada nas atividades da Receita Federal. Ela deve ser encaminhada ao MPF ou ao MP estadual, a depender da situação, e ao tribunal de contas.
Em relação à divulgação de informações relativas às Representações Fiscais para fins penais encaminhadas ao MPF, a Receita irá divulgar em seu sítio na Internet, as seguintes informações:
- número do processo referente à representação;
- nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos responsáveis pelos fatos que configuram o ilícito objeto da representação fiscal para fins penais ;
- nome e número de inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas relacionadas ao ato ou fato que ensejou a representação fiscal para fins penais;
- tipificação legal do ilícito penal objeto da representação fiscal para fins penais; e
- data de envio ao MPF.
Tais informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração.
As mesmas serão excluídas com a extinção integral do crédito tributário caso a pessoa deixe de ser considerada responsável pelo fato que configuraria o ilícito ou por determinação judicial.
Consulte a Portaria RFB n º 1750 na íntegra aqui.(Com informações do DOU)