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A holding patrimonial familiar é uma forma de planejamento sucessório. Sua finalidade principal é proteger o patrimônio das pessoas físicas que formam a família. A estratégia envolve a criação de uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, que passa a ser a proprietária dos bens.

A holding patrimonial familiar pode ter como sócio o provedor da família ou todos os membros do núcleo familiar. Esta estratégia de blindagem patrimonial e sucessão familiar é extremamente eficiente para garantir que os herdeiros tenham acesso rapidamente aos bens no caso de falecimento do provedor, e sem que seja necessário contratar advogados e gastar em inventário e impostos.

Quem pode constituir uma holding patrimonial familiar?

A holding patrimonial familiar é uma estratégia acessível, viável e recomendada para qualquer pessoa que seja proprietária de um bem. Tanto para quem tem um único imóvel quanto para quem é milionário e possui um enorme patrimônio.

Então, você não precisa ser um empresário para constituir uma holding patrimonial familiar. Pode ser um funcionário público, um trabalhador com carteira assinada, alguém que vive de renda. A holding patrimonial familiar é a garantia de que seus herdeiros, no futuro, terão a posse dos bens sem burocracia.

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Como funciona a holding patrimonial familiar?

Para criar uma holding patrimonial familiar, a Fradema Consultores Tributários abre uma empresa no nome do cliente. E coloca o patrimônio dele dentro desta empresa. Assim, ele, pessoa física, não é mais proprietário dos bens. A holding patrimonial familiar é a nova dona.

Quando nosso cliente falecer, seus herdeiros terão direito aos bens sem que precisem contratar um advogado, pagar pelo inventário e quitar o ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. A alíquota do ITCMD varia de 1,5% a 8%, dependendo do estado brasileiro em que o inventário é feito. O imposto precisa ser pago para que o processo seja concluído. E aí é que as coisas se complicam.

Como a holding patrimonial familiar facilita a vida dos herdeiros?

Imagine que você tenha três imóveis avaliados em R$ 2 milhões e sua família precise pagar R$ 160 mil (8%) de ITCMD. Primeiro, é um desperdício de dinheiro. Segundo, nem sempre os herdeiros têm liquidez para honrar esse compromisso.

A família pode ser dona de imóveis e não ter muito dinheiro em espécie guardado. Será necessário, neste caso, recorrer a empréstimos com juros elevados, aumentando a despesa.

A holding patrimonial familiar resolve todo esse problema. É só registrar o contrato de transferência das cotas da empresa na Junta Comercial e em 5 dias os herdeiros terão a posse dos bens. O documento custa cerca de R$ 420,00. Uma diferença gigantesca.

E se houver um filho fora do casamento?

Se o cliente possui, por exemplo, amante ou filhos fora do casamento, a holding patrimonial familiar também pode ser útil. Neste caso, a Fradema Consultores Tributários, primeiro, abre a empresa no Brasil, como demonstramos nos exemplos anteriores. E depois, cria uma segunda empresa numa offshore no exterior,  onde os proprietários não são identificados. O cliente escolhe para quem as cotas da empresa devem ser destinadas após seu falecimento, podendo, assim, incluir cônjuge, filhos legítimos ou ilegítimos, amante ou qualquer outro beneficiário.

A holding patrimonial familiar oferece segurança financeira em todos os casos.