DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS — EFEITO COVID-19
Devido ao ocorrido no mundo por efeito do novo coronavírus (Covid-19), muitas empresas tiveram suas atividades afetadas, ou mesmo tiveram que suspender suas atividades.
O governo, por sua vez, preparou um pacote emergencial, com diversas medidas visando uma redução do impacto nos empresários, publicando diversas Portarias, onde prorrogou o pagamento de impostos, de parcelamentos ativos, bem como suspendeu a exclusão dos parcelamentos existentes, conforme pode ser observado na planilha ao final.
E O GOVERNO?
O governo não se manifestou sobre a prorrogação do vencimento de outros tributos federais, tais como: IRPJ, CSLL, IPI e Retenções (IR e CSRF).
Mesmo com todas as medidas adotadas, muitas empresas não retomarão suas atividades e muitas que retomarão terão um fluxo muito baixo para conseguir manter todas as obrigações em dia, consequentemente, a primeira opção do empresário é deixar de recolher impostos dando preferência ao pagamento dos funcionários e fornecedores, na intenção de conseguir se reerguer e retomar o pagamento dos impostos.
E se a empresa não pagar?
Neste ínterim, com o não pagamento dos impostos perante as Receitas Estaduais, Municipais e Federais, os mesmos são inscritos em Dívida Ativa. A inscrição em Dívida Ativa tem causado alguns transtornos aos empresários com o protesto da dívida em cartório, impedindo algumas atividades empresariais.
Um ponto que merece total atenção é o recolhimento do ICMS, que em dezembro de 2019 o STF considerou crime o não pagamento do o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado.
Como saber se estou inscrito em Dívida Ativa Federal?
A consulta é simples, basta acessar o site da Lista de Devedores da PGFN https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/ digitar seu CPF, CNPJ ou nome. A consulta é on line e imediata.
O que fazer se eu possuir débitos inscritos em Dívida Ativa?
Neste caso o ideal é procurar uma consultoria tributária para poder lhe aconselhar, e de acordo com a real situação financeira, chegar a opção que causará menores transtornos.
Deixar de pagar tributos pode ser tão prejudicial à saúde financeira quanto atrasar outras contas. Acarreta: juros, multas, restrição de crédito, negativação do CPF ou CNPJ e até a penhora de um bem.
Pensando nisso, ressaltamos que deve-se procurar um profissional especializado é possível verificar quais as dificuldades apresentadas, e tão-somente ao não cometimento dos erros futuros neste período tão delicado.