Imposto de Renda 2022: Dúvidas e informações sobre a entrega
A Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, desde 07/03/22. Neste ano, o prazo de entrega é de 7 de março a 29 de abril. É possível enviar a declaração do Imposto de Renda pelo computador, baixando a versão do programa para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), e também por celular, baixando as versões disponíveis para Android e IOS. Clique aqui para download.
Há também a possibilidade de preencher a declaração online, por meio do e-CAC. É só acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal ou clicar aqui.
Neste ano, é comemorado os 100 anos do Imposto de Renda no Brasil e a expectativa da Receita é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Confiram a entrevista para Rádio Transbrasil com o consultor tributário Francisco Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, sobre as principais dúvidas do Imposto de Renda 2022.
Novidades da declaração do imposto de renda 2022
Em 2022, os contribuintes poderão contar novamente com a declaração pré-preenchida, mas com um diferencial: ela será disponibilizada em todas as plataformas de preenchimento do IR.
Os cidadãos que possuem conta gov.br, nível prata ou ouro, também poderão importar dados do carnê leão direto para a declaração, evitando o preenchimento manual e otimizando tempo. Além disso, poderá consultar a situação da declaração enviada pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
A Receita também informou que, a partir do dia 3 de março, todos os serviços do Imposto de Renda que estão dentro do e-CAC, estarão disponíveis para cidadãos com conta gov. br ouro ou prata.
Outra novidade, é que o Fisco vai permitir que o cidadão que tenha imposto a pagar consiga fazer por meio de Pix, sem precisar sair de casa para acertar os débitos com o Leão.
A restituição também será possível de receber pela ferramenta de transferência do Banco Central. A medida é para trazer mais agilidade e segurança nas transações, segundo a Receita.
Além disso, o Fisco informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.