Com o início do período de entrega do Imposto de Renda 2025, muitas dúvidas surgem entre os contribuintes que acumulam rendimentos de diferentes fontes. Uma das questões mais frequentes envolve aqueles que recebem aposentadoria e continuam trabalhando com carteira assinada. Ambos os rendimentos devem ser declarados? Existe algum limite de isenção para aposentados?
Em entrevista ao jornal O Dia, o consultor tributário Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, esclareceu pontos importantes sobre o tema. Segundo ele, tanto os rendimentos da aposentadoria quanto os salários devem ser informados na declaração de IR, uma vez que a Receita Federal exige o registro de todos os rendimentos tributáveis, independentemente da fonte.
“Os valores da aposentadoria devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, tendo o INSS como fonte pagadora. O mesmo vale para o salário, que deve ser registrado com a empresa empregadora como fonte pagadora”, explica Arrighi.
Atualmente, estão isentos do IR os contribuintes cuja renda mensal não ultrapasse R$ 3.036,00, equivalente a dois salários-mínimos. Contudo, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 será obrigado a declarar, mesmo que parte desses rendimentos sejam provenientes de aposentadoria.
Outro ponto relevante, destacado por Arrighi, diz respeito aos aposentados com 65 anos ou mais, que contam com uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. No entanto, essa isenção não se estende a outras fontes de renda, como salários e aluguéis, que continuam sendo tributáveis.
Portanto, mesmo que a aposentadoria esteja dentro do limite de isenção, o contribuinte precisa declarar o Imposto de Renda caso possua outras fontes de renda que ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal.
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