Saiba mais.
- emissão de documentos fiscais através da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e);
- apresentação de declarações fiscais através da Declaração Fiscal Digital (DFD);
- utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos, fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
- facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação; e
- unificação de cadastros fiscais e seu respectivo compartilhamento em conformidade com a competência legal, pelo Registro Cadastral Unificado (RCU).
Fonte: Jornal contábil