CARF irá manter PIS/CONFINS sobre bonificações
Conselheiros do Carf entenderam que as bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao supermercado Carrefour têm caráter contraprestacional, constituindo receita.
Os descontos e bonificações foram concedidos por questões como posicionamento dos produtos na loja ou reembolso pelos custos que o Carrefour tinha com a distribuição.
Segundo, Giancarlo Matarazzo, advogado do Carrefour, afirmou que o fato gerador do PIS e da Cofins é auferir receita.
Os descontos não teriam característica de receita, uma vez que não têm relação com o objeto social do Carrefour.
A empresa se dedica à compra e revenda de mercadorias, e não presta serviços aos seus fornecedores. Os descontos registrados representam elementos de formação de preço e são redutores de custo, não preenchendo o conceito jurídico de receita.
Ainda que se tratasse de receita, seriam receitas financeiras, sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins.
Fonte: Tributário
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