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Cerco a ‘viciados em Refis’ também deve afetar quem é vítima de erros

Posted by Admin Fradema
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Viciados em Refis: A Receita anunciou o cancelamento de 700 adesões ao atual programa de parcelamento para as empresas, mas advogados dizem que o perfil de cada contribuinte poderia ser melhor analisado

O cerco montado pela Receita Federal contra os chamados “viciados em Refis”, empresas que usam os programas de parcelamento para adiarem indefinidamente o pagamento de tributos, pode ter como efeito colateral a exclusão de contribuintes que são bons pagadores, dizem advogados.

Isso ocorreria em razão dos que sofrem com eventuais problemas nos sistemas do fisco ou se confundem com as obrigações.

O último programa de parcelamento da Receita, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), teve regras mais rígidas para os contribuintes que queriam permanecer com as condições diferenciadas de pagamento. Além da exclusão prevista nos casos em que o empresário inscrito passar três meses consecutivos ou seis meses alternados sem pagar as parcelas, o contribuinte precisava estar em dia com as suas obrigações tributárias vencidas após o dia 30 de abril de 2017.

Na semana passada, a Receita cancelou as adesões ao Pert de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4 mil contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.

A iniciativa do fisco em desestimular a prática comum no setor empresarial de se inscrever em um programa de parcelamento para conseguir as certidões negativas de tributos necessárias para participar de uma licitação, por exemplo, e depois deixar de pagar à espera de um novo programa, é louvável, contudo, que se deve buscar separar o joio do trigo. Tem que haver uma discricionariedade de quem é bom pagador e quem não é. Muitas vezes, a Receita dá instruções equivocadas, não faz cruzamentos adequados de retificações, entre outros problemas que acabam prejudicando o pagamento pelo contribuinte.

Entre os problemas citados que poderiam causar dor de cabeça para o devedor estão os casos de ausência de indicação do débito por falha sistêmica. Quando há ausência de consolidação, o débito não aparece no programa da Receita ou aparecem lá algumas dívidas indevidas.

O fisco deveria fazer uma análise mais aprofundada do perfil de cada contribuinte para saber quem se inscreveu em diversos planos e ainda está inadimplente, quem passou muitos meses sem pagar, entre outros.

Cuidados

As empresas também têm que tomar os cuidados necessários para não ter problemas com a nova política de exclusão do fisco. A exclusão, atualmente, não é imediata. O fisco manda uma comunicação e espera para que a regularização ocorra. É o dever da empresa se regularizar o mais rapidamente possível. A notícia do cancelamento de 700 adesões ao Pert servirá de estímulo para que os empresários analisem com mais cuidado se estão com todos os seus pagamentos em dia, o que pode ajudar os devedores inadimplentes de boa-fé.

As companhias, através do eCAC, conseguem verificar se as obrigações estão em dia, e a consulta desses dados atualmente é bastante eficaz.

Depois de efetuar os cancelamentos na última semana, a Receita fez ainda o alerta de que mais 58 mil optantes, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança. “A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regulariza a sua situação após receber a cobrança”, defendeu o fisco.

É preciso desmistificar a narrativa de que os programas de parcelamento beneficiam apenas os contribuintes. O governo se beneficia com o incremento da arrecadação, ainda que com a redução de multa e juros.

Um dos efeitos mais benéficos para a Receita é a desistência de diversas empresas de manter questionamentos na Justiça acerca das dívidas tributárias. Temos uma desjudicialização, já que os descontos de 90% até 100% nas multas fazem com que os contribuintes desistam de discutir aquela dívida judicialmente.

 

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