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Comissão da Câmara aprova texto da reforma tributária; projeto unifica 9 impostos e tributos

Posted by Admin Fradema
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Reforma tributária: com aprovação, texto seguirá para o plenário da Câmara e, depois, para o do Senado. Relator Luiz Carlos Hauly informou que projeto não altera a atual carga tributária.

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a proposta de reforma tributária.

O principal item do projeto é a unificação de 9 impostos e tributos no Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) – entenda mais abaixo.

Com a aprovação na comissão especial, o texto deverá ser analisado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo do Senado.

Por se tratar de emenda à Constituição (PEC), a proposta não pode ser promulgada pelo Congresso Nacional neste ano. Isso porque estão em vigor até 31 de dezembro dois decretos de intervenção federal: um no Rio de Janeiro e um em Roraima.

Com isso, a reforma tributária só pode entrar em vigor a partir de 2019.

Mesmo assim, dificilmente a PEC seria aprovada ainda este ano, pois precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em mais dois turnos no Senado, respeitando os períodos de interstício (intervalo entre as sessões). O recesso parlamentar deve começar na próxima semana.

A proposta

Principal medida da reforma tributária, o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) unificará:

  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Salário-educação.

De acordo com o relator, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o IBS tem como modelo o imposto sobre valor agregado já existente na Europa e no Canadá.

O imposto será recolhido no ato do pagamento, numa conta débito/crédito vinculada da empresa junto à Receita. Para o relator, a medida dificulta a sonegação fiscal.

Manutenção da carga tributária

De acordo com o relator, a atual proposta não altera a atual carga tributária, ou seja, o patamar de impostos pagos em relação à riqueza do país, cerca de 32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016.

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