REFORMA TRIBUTÁRIA É APROVADA PELO SENADO
Com 53 votos favoráveis e 24 contrários, o Plenário do Senado aprovou a proposta da Reforma Tributária, que já está há 30 anos em discussão. Como houve alteração, o texto retornará para a análise da Câmara, onde serão necessárias duas votações, com pelo menos 308 dos 513 favoráveis.
Seguem alguns pontos importantes na Reforma:
– ALIQUOTA SOBRE CONSUMO
Segundo fonte do Ministério da Fazenda a alíquota geral sobre o consumo deve ser mantida ainda abaixo de 28%.
– SIMPLIFICAÇAO DOS TRIBUTOS
A reforma visa simplificar tributos, criando o IBS – imposto sobre bens e serviços, CBS – contribuição sobre bens e serviços e IS – imposto seletivo, que virão substituir o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
– IMPOSTO SELETIVO
Também conhecido como Imposto do Pecado, onde haverá uma sobretaxa sobre as cadeias dos produtos considerados prejudiciais a saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas,
– CESTA BÁSICA E CASHBACK
A Reforma prevê a isenção de impostos para os produtos como arros, feijão, os quais comporão a Cesta Básica Nacional, que será definida por Lei Complementar, considerando as diversidades regionais.
Também, haverá uma cesta “estendida” que terão 60% de desconto, como produtos de higiene pessoal, carnes e limpeza, para consumidores de baixa renda, sendo este desconto através da devolução de impostos, que é conhecido como cashback. A população mais pobre também terá o cashback nos impostos cobrados na conta de luz e gás e cozinha.
– IPVA
A proposta visa a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas de acordo com o impacto ambiental.
Em relação aos automóveis, o IPVA passa a ser progressivo considerando a eficiência energética e o valor dos carros.
Assim, os veículos elétricos e híbridos pagarão menos impostos.
– ITCMD
O ITCMD será obrigatoriamente progressivo, com base no valor da doação ou herança, de quaisquer bens e direitos, havendo uma alíquota máxima ainda a ser definida, limitada a 8%, não havendo mais alíquota própria por Estado.
– IPTU
A proposta dará poder aos Prefeitos a alterarem o valor do IPTU através de Decreto, sem necessidade de passar pela Câmara Municipal.