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Como Realizar a Revisão de Benefícios do INSS.

Posted by Admin Fradema
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A revisão de benefícios do INSS é um direito dos segurados que possibilita corrigir erros no valor mensal recebido ou solicitar um aumento do benefício, caso novas informações relevantes sejam apresentadas.

Situações que Justificam a Revisão

Há diversas situações que podem justificar a revisão do benefício, incluindo:

  • Erros no cálculo: Correção de problemas como salário-base incorreto, tempo de contribuição mal calculado ou inclusão indevida de períodos não trabalhados.
  • Novos documentos: Apresentação de provas adicionais, como tempo de serviço especial, rural ou militar, que não foram considerados na concessão original.
  • Acúmulo de benefícios: Direito de receber mais de um benefício simultaneamente, como aposentadoria e pensão por morte.
  • Outros casos: Revisões específicas, como gratificação natalina, benefícios por invalidez, pensões com acréscimo de 25%, entre outros.

Prazos para Solicitar a Revisão

O prazo geral para solicitar a revisão do benefício é de 10 anos a partir da data da concessão ou do momento em que o segurado identifica o erro. No entanto, existem exceções:

  • Erro grosseiro: Prazo reduzido de 5 anos a partir da data em que o INSS detecta o erro.
  • Revisão extraordinária: Prazo específico, dependendo do caso em questão.

Procedimento para Solicitar a Revisão

Para solicitar a revisão do seu benefício, você pode utilizar uma das seguintes opções:

  1. Meu INSS: Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS com seu login e senha do Gov.br.
  2. Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e siga as instruções.
  3. Agência do INSS: Dirija-se à agência do INSS mais próxima, levando todos os documentos necessários.

Documentos Requeridos

Os documentos essenciais para solicitar a revisão incluem:

  • Documento de identidade com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de Trabalho (se disponível);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Documentos que comprovem o direito à revisão, conforme o caso específico.

 

Fonte: Jornal Contábil 

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