Decisões Judiciais Garantem a Exclusão do Adicional de ICMS sobre o PIS/COFINS
Recentemente, a Justiça tem assegurado aos contribuintes o direito de excluir o adicional do ICMS criado para o combate à pobreza, conhecido como Fundo de Erradicação da Pobreza (FECP), da base de cálculo do PIS e COFINS. Essa decisão já era esperada, pois o FECP é um acréscimo ao ICMS, e a “Tese do Século”, que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS, também se aplica a este adicional.
Apesar das decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta Cosit nº 61/2024, tem negado a exclusão administrativa do FECP. Isso obriga as empresas a recorrerem ao Judiciário para garantir esse direito.
O adicional do FECP representa um aumento de 10% a 20% sobre as contribuições de PIS/COFINS. Além de deixar de recolher esses valores no futuro, as empresas que acionarem a Justiça podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, gerando uma oportunidade significativa de recuperação financeira.
Por que é importante agir agora?
A exclusão do adicional de ICMS sobre o PIS/COFINS pode representar um impacto financeiro expressivo, especialmente quando se trata da restituição dos valores pagos nos últimos anos. Se sua empresa ainda não buscou essa solução judicial, é crucial agir rapidamente para garantir esse direito.
Como a Fradema pode ajudar?
Na Fradema Consultores Tributários, contamos com uma equipe especializada para ajudar sua empresa a garantir a exclusão do adicional do ICMS sobre o PIS/COFINS e a obter a restituição dos valores pagos indevidamente. Estamos prontos para oferecer uma consultoria personalizada e estratégica para otimizar a sua carga tributária.
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