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Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025: Disponível somente a Partir de 1º de Abril

Posted by Admin Fradema
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A Receita Federal iniciou hoje o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, com término em 30 de maio. Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, devido a fatores internos, incluindo a greve na Receita Federal, que impactaram o cronograma de liberação.

O Que é a Declaração Pré-Preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta que facilita o preenchimento, trazendo automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais. Esses dados são coletados de declarações anteriores e de informações fornecidas por terceiros, como fontes pagadoras e prestadores de serviços médicos.

Novidades para 2025

Este ano, a declaração pré-preenchida incluirá, pela primeira vez, informações sobre aplicações no exterior. Essa atualização visa atender à legislação que determina a tributação de offshores e rendimentos no exterior, ampliando a abrangência e a precisão das informações fiscais.

Crescimento na Adoção da Declaração Pré-Preenchida

A utilização da declaração pré-preenchida tem crescido significativamente nos últimos anos. Em 2024, 18,7 milhões de contribuintes optaram por essa modalidade, representando 41,5% do total de declarações enviadas. A expectativa para 2025 é que 57% das declarações sejam enviadas dessa forma, demonstrando a confiança e a praticidade que a ferramenta oferece.

Vantagens de Utilizar a Declaração Pré-Preenchida

  • Agilidade no preenchimento: Com os dados já disponíveis, o processo de envio torna-se mais rápido.
  • Redução de erros: A diminuição de inconsistências reduz as chances de cair na malha fina.
  • Facilidade na conferência: O contribuinte apenas revisa os valores, em vez de preencher tudo do zero.

Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Essa modalidade estará disponível nas plataformas online, no aplicativo “Meu Imposto de Renda” e no Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF).

É fundamental que o contribuinte revise todas as informações pré-preenchidas antes de enviar a declaração, garantindo que os dados estejam corretos e atualizados. Qualquer inconsistência pode levar a problemas futuros com a Receita Federal.

O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio de 2025. Quem não cumprir esse prazo estará sujeito a uma multa por atraso, que varia de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Para evitar imprevistos e possíveis penalidades, recomenda-se que os contribuintes organizem seus documentos e informações o quanto antes, aproveitando as facilidades oferecidas pela Receita Federal. Declarar antecipadamente também permite que eventuais pendências sejam resolvidas com tranquilidade, garantindo uma maior segurança no processo.

Fique atento às datas e utilize as ferramentas disponíveis para uma declaração mais ágil e precisa. Lembre-se: a responsabilidade pela veracidade das informações é sempre do contribuinte.

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