DÍVIDA ATIVA – EFEITO COVID-19
Devido ao ocorrido no mundo por efeito do novo coronavírus (Covid-19), na procedência de suspensões de pagamentos de dívidas, pode eventualmente ocorrer inscrição de débitos junto a dívida ativa na União, Estados, Distrito Federal ou aos Municípios, dependendo do tipo de débito.
Portanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria 7.820 publicada em 18/03, estabeleceu as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União (DAU), em função dos efeitos do novo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa.
Dívida ativa
Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos que compõe o Ativo Permanente.
A dívida ativa é composta por créditos tributários provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionas multas, e de créditos não tributáveis da Fazenda pública, onde após findado o prazo final para pagamento fixado em lei ou por decisão final em processo administrativo regular, em que são encaminhados a Procuradoria do Estado para inscrição e cobrança que incialmente é amigável e após a judicial.
Sendo assim é possível realizar por meio da internet a verificação em nome de pessoa física ou jurídica para se localizar possíveis débitos.
A Certidão Negativa de Dívida Ativa é a que abrange todos os débitos tributários e não tributários já inscritos em Dívida Ativa. A tributária pode ser qualquer tipo de imposto, a não-tributária inclui o pagamento ao governo que não envolve impostos, como exemplo as taxas de ocupação, de serviços prestados em lugares públicos ou indenizações
A dívida ativa abrange todas as contas para o governo que deixamos de pagar, como os impostos (IPVA ou IPTU), multas, taxas. Quando não se paga o IPTU por exemplo, gera a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município; quando se trata de IPVA a inscrição recai para o Estado; quando se deixa de pagar o imposto de Renda conforme a legislação, a pendência é inscrita na Dívida Ativa da União.
Pode-se parcelar uma dívida ativa dependendo do valor. Assim que for feita a regularidade, é sempre bom ver o mais vantajoso. A dívida ativa somente prescreve quando se tratar de dívida ativa tributária, sendo o direito da Fazenda Pública cobrar no período de 5 anos.
Certidão de dívida ativa (CDA), é um documento que afirma a existência de um débito tributário e podem ser protestados no cartório. Para a emitir é preciso acessar o site dos órgãos no qual há a dívida (Município, Estado ou Federal).
Como consultar?
É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União e sobre débitos inscritos na dívida ativa do FGTS.
As inscrições extintas também podem ser consultadas.
Pode-se ter Pessoa física e pessoa jurídica responsável por débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
No caso de pessoa jurídica, a consulta não apresenta os débitos previdenciários das empresas incorporadas. Neste caso, a consulta deve ser realizada em relação a cada um dos CNPJs, ainda que o CNPJ da incorporada tenha sido baixado.
É preciso entrar no portal REGULARIZE, e clique na opção “Consulta à Dívida”.
Selecione uma das abas referentes à natureza da dívida que tem interesse em consultar: “Dívida Não Previdenciária”, “Dívida Previdenciária” ou “Dívida FGTS”.
Deixar de pagar tributos pode ser tão prejudicial à saúde financeira quanto atrasar outras contas. Acarreta em juros, multas, restrição de crédito, negativação do CPF ou CNPJ e até a penhora de um bem. Pensando nisso, recomenda-se procurar um profissional especializado para auxílio técnico na apresentação de um plano de ação eficaz para se equacionar as dividas e os meandros dessa cobrança nesse período delicado que vivemos de Pandemia.