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ECD: Quem deve entregar?

Posted by Admin Fradema
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A ECD deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um sistema instituído pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de modernizar e simplificar o processo de escrituração contábil das empresas. Ela faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que visa a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, eliminando a necessidade de entregas físicas de documentos e proporcionando maior agilidade, transparência e precisão na troca de informações contábeis.

A ECD consiste na transmissão digital dos livros contábeis e documentos auxiliares das empresas, como o Diário e o Razão, por meio de arquivos eletrônicos, seguindo um formato padronizado e estabelecido pelas normas vigentes. As informações contábeis são organizadas em registros e blocos, e a entrega dos arquivos é feita anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se referem.

Dessa forma, as empresas sujeitas à ECD são obrigadas a manter seus registros contábeis de forma digital, garantindo a autenticidade e a integridade das informações. Isso envolve o uso de certificados digitais para assinar digitalmente os arquivos e assegurar a autenticidade dos dados.

A ECD é uma ferramenta importante para a fiscalização e o acompanhamento das atividades contábeis das empresas pelos órgãos competentes, além de contribuir para a melhoria da qualidade das informações contábeis e para a redução de erros e fraudes. É fundamental que as empresas se mantenham atualizadas sobre as regulamentações e prazos relativos à Escrituração Contábil Digital para evitar penalidades e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.

Quem deve entregar a Escrituração Contábil Digital?

A Escrituração Contábil Digital, conhecida como ECD, constitui uma das obrigações determinadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital, ou SPED.

Este programa governamental tem como objetivo central a modernização das interações entre entidades federais, estaduais e municipais, bem como os contribuintes, com foco especial nas entidades jurídicas.

Nesse contexto, o SPED propõe uma transição do tradicional sistema de submissão de documentos em formato físico para um ambiente digitalizado.

Adicionalmente, esse programa traz vantagens notáveis, incluindo maior transparência, celeridade no encaminhamento de documentos, comunicação ágil e um processo de monitoramento e fiscalização mais rigoroso.

Portanto, a ECD e o SPED assumem um papel fundamental para as empresas contemporâneas, visto que refletem as dinâmicas modernas e as exigências regulatórias governamentais no âmbito das atividades contábeis e fiscais.

 

Fonte: Jornal Contábil

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