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Fique ligado com a entrega do ECF!

Posted by Admin Fradema
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A entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas no Brasil.

Trata-se de um arquivo digital que contém informações sobre a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

A ECF deve ser entregue anualmente à Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como objetivo integrar as informações contábeis e fiscais das empresas, permitindo o cruzamento de dados para fins de fiscalização. Ela engloba informações como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado, o detalhamento das contas contábeis, a apuração do IRPJ e da CSLL, entre outros dados relevantes.

A entrega da ECF é feita de forma eletrônica por meio do Programa Gerador da ECF (PGD ECF), disponibilizado pela RFB. É importante observar os prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega dessa obrigação, pois o não cumprimento ou a entrega com informações inconsistentes podem acarretar em penalidades e multas para a empresa.

Portanto, a ECF deve ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano, que cairá no dia 31/07/2023.

 

 

 

 

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