Fradema Consultores Tributários dá dicas para reduzir o tamanho da abocanhada do Leão para 2019
Para 2019, apesar da Receita Federal ainda não ter definido oficialmente o prazo limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda, estima-se uma recepção de aproximadamente 28 milhões de contribuintes declarantes.
Para Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, ir mensalmente organizando a DIPF através do rascunho é fundamental para o contribuinte, pois, assim este tem a possibilidade de visualizar de um modo geral o que necessitará para uma perfeita entrega da declaração. “Existem dois pontos importantes a destacar, um seria em relação aos gastos com cartão de credito, aonde a RFB vem dando inúmeros avisos no controle dessas despesas comparadas com a receita anual obtida pelo contribuinte. A outra diz respeito às movimentações de valores em moeda corrente, especialmente com saques no caixa de agências bancárias, aonde as instituições bancárias abastecem os bancos de dados da RFB por meio do órgão denominado COAF. Logo, no preenchimento do rascunho do IRPF, estes detalhes sempre devem ser levados em conta”, explica Arrighi.
E para quem usufruiu do aplicativo “Rascunho” para a declaração do IR neste ano, poderá ainda ter acesso aos dados do último documento, através de uma palavra-chave (senha) criada pelo próprio usuário, e migrar todas as informações inseridas anteriormente para a realização do Imposto de Renda 2019, o que também ajudará bastante!
De acordo Arrighi, existem opções onde os contribuintes podem tanto aumentar o valor da restituição no próximo ano como reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, ambas as alternativas representarão ótimos benefícios, como:
- O contribuinte pode adiantar despesas consideradas dedutíveis que inicialmente estavam programadas para o início de 2019, como gastos com profissionais da saúde (médicos, dentistas etc);
- Antecipar eventuais cirurgias ou tratamentos odontológicos;
- Realizar aquele check-up que inicialmente estava programado para janeiro de 2019;
- Outra excelente alternativa é o contribuinte realizar um aporte em plano privado complementar, do tipo Gerador de Benefício Livre (PGBL), cuja legislação permite lançar como dedução o limite de até 12% da renda tributável.
Entretanto, os contribuintes devem estar atentos à data limite para a inclusão das despesas, que se dá no último dia do ano em vigência. Passada esta data os gastos não mais poderão ser dedutíveis na declaração de 2019.
É valido lembrar que todos os anos cerca de 30% dos declarantes caem na temida malha fina da Receita Federal por erros no preenchimento do formulário das despesas dedutíveis admitidas, e muitos dos casos são por erros na digitação dos valores. Por isso, fica a dica!
Por fim, o profissional destaca também a permissão legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que, estejam os declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.