Os criptoativos, como Bitcoin, Ethereum e NFTs, têm ganhado popularidade nos últimos anos, mas muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declará-los no imposto de renda. A Receita Federal exige que esses ativos sejam tratados como qualquer outro investimento, sujeitos à tributação de ganhos de capital. Neste artigo, vamos explorar como declarar seus investimentos em criptoativos de forma correta e transparente.
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, os investidores devem informar mensalmente suas operações com criptoativos através do sistema Coleta Nacional. Isso inclui detalhes sobre o saldo em moeda fiduciária e em cada tipo de criptoativo, bem como o custo de aquisição em reais. É importante ressaltar que o valor de aquisição deve ser convertido pela taxa de câmbio do Banco Central na data da operação.
A obrigatoriedade de declaração varia com base no valor dos investimentos, sendo que aqueles acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 devem ser declarados, enquanto valores menores são opcionais. Cada categoria de criptoativo deve ser tratada separadamente, e os investidores devem utilizar códigos específicos na ficha “Bens e Direitos” para facilitar o processo.
Além disso, é fundamental relatar qualquer ganho de capital obtido com a venda de criptoativos. Operações acima de R$ 35 mil em um mês devem ser declaradas e estão sujeitas ao pagamento de impostos até o final do mês seguinte à venda. Já vendas com valores inferiores a esse limite devem ser relatadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Em resumo, a declaração de investimentos em criptoativos requer atenção aos detalhes e conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. Ao seguir as orientações corretamente, os investidores podem garantir sua conformidade fiscal e evitar problemas no futuro.