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Imposto de Renda 2024: Menores de Idade precisa declarar Imposto de Renda?

Posted by Admin Fradema
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Pode parecer estranho, mas a verdade é que menor de idade também é obrigado a declarar em algumas situações. E no imposto de renda de 2024 não é diferente.

O fato de ter menos de 18 anos não impede nem isenta o jovem ou criança de ter que apresentar uma declaração à Receita Federal.

Isso acontece quando o menor não está incluído como dependente na declaração de um dos pais. E também ao mesmo tempo, se enquadra em pelo menos uma das situações que obrigam uma pessoa a apresentar o IR 2024.

As situações mais comuns, no caso de crianças ou adolescentes, são o recebimento de pensão alimentícia acima de R$ 28.559,70 no ano anterior ou quando menor herdou um imóvel de um parente falecido com valor superior a R$ 300 mil.

Há casos em que o menor não tem a obrigação de declarar, mas pode ser mais interessante fazer uma declaração em separado para ele do que colocá-lo como dependente dos pais.

A maioria dos pais declara seus filhos como dependentes para se beneficiar das deduções permitidas por lei, como os gastos com saúde e educação.

No entanto, ao declará-los dessa forma, os pais precisam incluir na declaração as eventuais rendas dos filhos. Esses valores irão se somar aos rendimentos dos pais, o que pode fazer com que eles paguem mais imposto. Imagine, por exemplo, um casal separado. Digamos que o pai é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia e a mãe é detentora da guarda judicial do filho.

A mãe normalmente declara o filho como seu dependente e lança as despesas da escola e do plano de saúde.

Dessa forma, caso escolha o modelo completo de declaração, a mãe pode aproveitar essas deduções legais para reduzir seu imposto ou aumentar a restituição. O problema é que a pensão recebida pela criança terá que ser declarada pela mãe e será somada aos rendimentos do seu emprego.

Neste caso, a renda maior provavelmente fará com que a declaração da mãe entre em uma faixa de tributação mais alta. Talvez as deduções permitidas com educação e saúde do filho não compensem a diferença de imposto gerada pelo acréscimo da pensão na renda total.

 

Fonte: Jornal Contábil

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