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Imposto de Renda 2024: Orientações do Dr. Francisco Arrighi sobre Declaração.

Posted by Admin Fradema
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Dr. Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, foi convidado pelo jornal O Dia para falar sobre a escolha entre a declaração simplificada e a completa no Imposto de Renda 2024. Com o prazo de entrega estendido até 31 de maio, os contribuintes têm aproximadamente um mês para enviarem suas informações ao fisco, mas é crucial estar atento a certos detalhes, especialmente ao optar entre os dois tipos de declaração.

Embora possam parecer similares à primeira vista, as declarações simplificada e completa apresentam diferenças substanciais, principalmente no que diz respeito às despesas dedutíveis com saúde, educação, previdência privada e dependentes.

Segundo Dr. Arrighi, a principal vantagem da declaração simplificada reside em sua praticidade, uma vez que o contribuinte não precisa detalhar minuciosamente todas as despesas dedutíveis. “Se as despesas forem poucas e estiverem dentro do limite de R$ 16.754,34, então vale a pena optar pela declaração simplificada”, destaca ele. É importante ressaltar que os limites de deduções permanecem os mesmos, com o valor da dedução por dependente em R$ 2.275,08, o limite anual das despesas com instrução em R$ 3.561,50 e o limite anual para o desconto simplificado em R$ 16.754,34.

Por outro lado, a declaração completa oferece aos contribuintes a oportunidade de detalhar todas as suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes, entre outras. É a escolha indicada para aqueles com uma quantidade significativa de despesas dedutíveis.

Além disso, a declaração simplificada garante uma dedução automática, sem a necessidade de comprovação, de 20% do valor do imposto a ser pago, com o destaque de que o valor abatido está limitado a R$ 16.754,34 para qualquer faixa de renda.

Para os interessados na declaração completa do Imposto de Renda 2024, é crucial estar ciente dos limites para deduções, que incluem uma dedução de até R$ 2.275,08 por dependente, um limite individual anual de R$ 3.561,50 para despesas com educação, e despesas com saúde que, embora não tenham um limite de valor específico, precisam ser devidamente comprovadas por meio de notas fiscais e recibos.

Veja a matéria completa: https://odia.ig.com.br/economia/2024/04/6834420-completa-ou-simplificada-veja-qual-e-modelo-de-declaracao-do-ir-apropriado-para-cada-contribuinte.html

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