A partir de 1º de abril de 2025, os contribuintes brasileiros podem utilizar a declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa ferramenta, disponibilizada pela Receita Federal, visa facilitar o processo de declaração, minimizando erros e agilizando o envio das informações fiscais.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta no portal GOV.BR com nível de segurança Prata ou Ouro. A conta Prata pode ser obtida por meio de reconhecimento facial vinculado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou pela validação de dados em um dos bancos credenciados. Já a conta Ouro é adquirida através de reconhecimento facial baseado nos dados da Justiça Eleitoral, pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou utilizando um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil.
A declaração pré-preenchida contém informações que a Receita Federal já possui, como rendimentos, deduções, bens e direitos, facilitando a revisão e complementação dos dados pelo contribuinte. Essa funcionalidade reduz a chance de erros e possíveis inconsistências, tornando o processo mais eficiente.
Além disso, a utilização da declaração pré-preenchida pode influenciar positivamente na ordem de recebimento das restituições. Após as prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência, aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix têm prioridade no cronograma de pagamentos.
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste período.
Para mais informações e acesso à declaração pré-preenchida, os contribuintes podem visitar o site oficial da Receita Federal ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.