Inclusão de Caminhoneiros na modalidade de MEI - Entrevista com Dr. Francisco Arrighi
Projeto de Lei aprovado pela Câmara retorna ao senado para nova análise.
R$ 251,6 mil anuais. Este será o limite de enquadramento para os caminhoneiros como MEI (Microempreendedor Individual) caso o Senado aprove. o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17) e retornou para avaliação. “Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo acesso a crédito e à regularização da atividade”, afirma a relatora deputada Caroline de Toni (PSL-SC).
O texto, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como MEI no Simples Nacional, foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Caroline. Segundo o projeto, a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo. Pela lei regente, o Microempreendedor Individual pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS, de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto, e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.
De acordo com a Drª Cátia Vita, advogada especialista em direito previdenciário é necessário entender como fica a aposentadoria desses caminhoneiros que contribuíram como autônomos e agora serão MEI. “O caminhoneiro inscrito como MEI tem de recolher 11% sobre o salário mínimo. Já o autônomo paga 20% de INSS. Nesse caso, o MEI só pode aposentar por idade com um recolhimento de 180 contribuições pagas em dia”, pontua a profissional. “Se quiser buscar aposentadoria por tempo de contribuição, terá que realizar o pagamento de uma contribuição complementar e pagar separado”, explica Cátia.
O projeto prevê que o caminhoneiro cadastrado como MEI pague menos impostos. Dentro do programa, ele destinará mensalmente um valor de R$ 60,00 ao Simples Nacional e ficará isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Desta forma, como expoe Francisco, os ganhos obtidos com a atividade devem ser depositados em conta bancária do CNPJ do MEI e, após os pagamentos dos R$ 60,00, pagará ainda 12% sobre um salário mínimo para o INSS. Com isso, ele passa a ter direito a aposentadoria normal. “É claro que o caminhoneiro pode contribuir até o limite máximo do autônomo para conseguir uma aposentadoria de valores mais elevados, respeitadas as regras de aposentadoria”, avalia Francisco Arrighi, contabilista e consultor tributário.
Após pagos estes valores, o saldo do dinheiro depositado na conta do CNPJ pode ser transferido para conta corrente do caminhoneiro, isento de impostos, pois este valor não incidirá mais imposto na pessoa física e será um rendimento oficial para comprovação de renda. “Considerando que o projeto de lei que tramita no senado para tributação sobre distribuição de lucros, este não será atingido por ser renda originária de MEI”, pondera o especialista.
Com 389 votos a favor, o projeto de lei também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas. O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de ¾, igual presença exigida para a realização das reuniões.
A exceção, contudo, será para as decisões que determinem a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de microempreendedor individual, quando a deliberação deverá ser unânime. Dos quatro membros indicados pelo governo, três deverão ser da Receita Federal e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Se tratando da vaga das confederações nacionais, esta será ocupada em regime de rodízio anual entre as confederações existentes.
Confira a reportagem e entrevista com o Consultor tributário Francisco Demolinari Arrighi.
Na avaliação de Francisco Arrighi, a alteração traz um bom teto de faturamento. “Isso altera o teto de faturamento, que para as atividades em geral é de R$81.000,00 anuais, para R$251.600,00. Ou seja, é um faturamento médio mensal de R$22.000,00. Sabemos todos que, neste ganho total, estão incluídos o aluguel do caminhão, combustível, desgaste do veículo e serviços prestados pelo próprio caminhoneiro”, considera.
Ainda segundo o consultor, o requisito básico para inscrição é o acesso ao portal do SEMEI, e lá os dados serão preenchidos. Desta forma, o próprio sistema gerará um CNPJ para o caminhoneiro começar a trabalhar. O texto aprovado, por sua vez, não contempla a inclusão proposta pelo Senado, que era composta por 15 novas categorias de atividades no Simples Nacional como MEI, como personal trainer, astrólogo e cantor ou músico. “Entendemos ser um projeto de grande importância, pois em muito beneficiará os caminhoneiros com redução da carga tributária e legalização da forma do ganho, podendo estes receber seus fretes de forma oficial e justa”, finaliza Francisco.
Como elucida Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, esse Projeto de Lei é de extrema importância para a instituição, assim como para os pequenos negócios. “Nós consideramos que para o MEI caminhoneiro será mais uma possibilidade de atuação. Hoje ele já pode atuar como uma pessoa física, um autônomo, e agora poderá ter um CNPJ”, ilustra o gestor. Com isso, ele explica que o trabalhador poderá pagar valores menores para ter benefícios previdenciários, além de novas possibilidades de emissão de documento fiscal, geração de crédito bancário, entre outras. “São facilitadores trazidos pelo fato de ter um CNPJ no Brasil, seja por iniciativa governamental ou até mesmo soluções de mercado que foram se criando”, sinala Silas.
Rejeições
Durante a votação, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que alteravam certos trechos do texto. Dentre estas, estão a emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS), que pretendia incluir no comitê gestor um representante dos trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações nacionais. A do deputado Diego Andrade, do PSD-MG, que trazia a permissão às empresas transportadoras para descontarem da base de cálculo da Cofins devida os valores pagos a caminhoneiros autônomos inscritos no MEI e também a emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ele pretendia incluir advogados, contadores, engenheiros civis e profissionais de arquitetura e urbanismo no MEI.
Fonte: Jornal de Brasília