Inconsistências insignificantes podem levar o contribuinte à Base de Dados da Receita Federal e atrasar a Restituição do IR
Declarações passíveis de restituição podem ser retidas pelo Fisco por erros que vão desde o erro de pontuação à omissão de valores
Restituição: Anualmente o Fisco recebe a declaração de aproximadamente 30 milhões de contribuintes, e cerca de 30% delas são entregues com inconsistências. Ao contrário do que muitas pessoas possam imaginar na maioria dos casos os documentos apresentam deslizes insignificantes, como erros de digitação e a inserção do ponto no lugar da vírgula, o que poderá dificultar a liberação da restituição do Imposto de Renda para aquelas que são passíveis do benefício.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, a pressa é uma das piores vilãs do contribuinte, já que, culturalmente falando, os brasileiros deixam para realizar algumas obrigações no último instante, fazendo com que, particularmente neste caso, deixe passar alguns detalhes importantes.
Dos erros de pontuação às omissões de valores, confira abaixo uma lista preparada por um especialista com as principais inconsistências na declaração do IRPF que podem ter bloquedo sua restituição:
1 – Rendimento do Cônjuge – Quando um dos cônjuges esquece de declarar os rendimentos tributáveis do outro;
2 – Rendimentos Tributáveis – Não declarar rendimentos tributáveis, como por exemplo os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc;
3 – Erro de Digitação – Digitar em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, considerando que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos;
4 – Prêmio de Loterias – Declarar esses rendimentos como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva;
5 – Planos de Previdência Complementar – Declarar os plano de previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados à 12% do rendimento tributável;
6 – Ganhos ou Perdas de Capital – Não declarar essas operações quando são alienados bens e direitos;
7 – Planos de Saúde de Dependentes – Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR;
8 – Ganhos ou Perdas de Renda Variável – Não declarar essas operações quando se opera em bolsa de valores;
9 – Imposto Retido na Fonte de 13º Salário – Somar o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado;
10 – Doações a Entidades Assistenciais – Declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, quando a legislação só admite doções aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido;
11 – Rendimentos de Pensão Alimentícia – Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos a título de pensão alimentícia;
12 – Despesas com Educação – Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação, quando a Receita Federal só admite os gatos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização;
13 – Dependentes – Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF.
Sobre a Fradema Consultores Tributários
Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.
A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.
Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.
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