Além da incidência das alíquotas sobre o rendimento, quem possui patrimônio acima de R$ 800 mil também precisa declarar o Imposto de Renda, independentemente do valor arrecadado no ano-base.
Qual a penalidade do contribuinte que não declarar?
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração dentro do prazo estipulado por lei, está sujeito aplicação de penalidades, tais como multas, autuações, representações penais e até mesmo a suspensão do CPF, pela falta ou atraso na entrega.
Caso conste débitos não declarados essa penalidade equivale a 1% do imposto devido por mês de atraso, valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto não emitir a declaração, a pessoa ficará com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Além disso, quem não cumpre com suas obrigações perante a Receita Federal são incluídos no banco de dados do Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal, eles listam os credores não quitados aos órgãos públicos. Isso acarreta a inclusão do CPF na lista de irregularidades, podendo inclusive ser cancelado. Dessa forma, existem diversos obstáculos administrativos, como:
- A conta bancária não estará disponível.
- Habilitação de cartões de crédito.
- Receber uma aposentadoria.
- Efetuar ou renovar o passaporte.
- Participar de um processo de seleção pública.
- Responder a processo criminal.
Em casos mais graves o contribuinte poderá responder a um processo criminal, caso seja comprovado na investigação que houve a intenção de ocultar patrimônio, tanto de ganhos ou bens móveis e imóveis para não arcar com os custos do tributo.
Lotes de restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal ainda não divulgou as mudanças e regras do cronograma de pagamento de restituição dos lotes de Imposto de Renda de 2024, mas levando em consideração o ano anterior, elas serão pagas diretamente a conta bancária que consta na declaração de imposto de renda do contribuinte ou mediante apresentação de chave PIX.
No ano de 2023, as restituições foram divididas em cinco lotes, tendo o primeiro pagamento realizado dia 31 de maio, e o quinto pagamento feito em 29 de setembro.
Vale ressaltar, que o valor da restituição é calculado adicionando um depósito mensal de 1% à taxa de juros Selic a partir do mês seguinte ao prazo do relatório até o mês anterior ao pagamento. Dessa forma, quem tiver acesso apenas ao dinheiro no último lote não precisará se preocupar, pois receberá um valor ajustado à taxa básica de juros brasileira.
Texto: Dr. Francisco Arrighi, presidente Fradema Consultores Tributários